Um homem de 68 anos é procurado por autoridades mineiras suspeito de ter estuprado duas netas e ameaçado uma delas de matar sua mãe – e filha dele – caso o crime fosse denunciado. A denúncia mais recente ocorreu na última segunda-feira (1º), mas há a suspeita de que os abusos ocorreram ao menos desde 2017, já que outra neta havia feito acusação semelhante há dois anos.
Um dos casos ocorreu em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, e o outro em Ipatinga, no Vale do Aço, onde ocorreu a denúncia mais recente. Uma menina de 8 anos relatou à mãe que o avô a estuprou quando ela estava na varanda. O suspeito teria aproveitado que sua filha – e mãe da vítima – estava trabalhando e o pai dela assistia à televisão.
A menina ainda afirmou que não é a primeira vez que ocorre o crime. O pai dela confirmou que o avô frequenta a casa deles pelo menos três vezes na semana, mas não havia flagrado o abuso. A vítima disse que não havia feito a denúncia antes porque o avô ameaça matar sua mãe.
Em 2017, uma outra neta denunciou caso semelhante, em Lafaeite. A menina, filha de outro filho do suspeito, então com 5 anos, relatou que acordou ao menos em três oportunidades com o avô deitado ao seu lado, fazendo movimentos sexuais. O caso foi registrado em maio daquele ano.
Foragido
Na última segunda-feira, a PM tentou prender o suspeito, mas ele fugiu assim que percebeu a movimentação de viaturas.
Para realizar atendimento médico, a criança foi levada ao hospital e após receber alta passou por exame de corpo de delito. O caso foi encerrado na Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga.
Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos. O art. 217A prevê crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, e a pena varia de 8 a 15 anos.
O levantamento do Procon foi realizado entre os dias 1º e 15 de abril em seis estabelecimentos comerciais de Araxá/MG.